A comunicação por e-mail pode constituir o devedor em mora, desde que prevista contratualmente e comprovado seu recebimento pelo devedor.
Esse entendimento foi firmado pelo STJ ao reconhecer a validade da notificação eletrônica em contratos de alienação fiduciária.
O Tribunal entendeu que a boa-fé objetiva impede o devedor de questionar o meio de comunicação que ele próprio indicou no contrato.
A decisão representa um importante avanço na segurança jurídica das garantias contratuais, conferindo eficácia aos meios digitais e modernizando as práticas de cobrança extrajudicial.
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